Condições de Garantia
1. Sobre as garantias
1.1 – A presente garantia abrange os reparos necessários em decorrência de vícios de fabricação ou falhas na montagem conforme Lei 8078/90.
1.2 – As partes, peças e consumíveis reconhecidos como viciados ou defeituosos serão substituídos pelo fabricante por meio direto ou através de suas autorizadas.
1.3 – As peças, partes e consumíveis substituídos serão de propriedade da Konica Minolta Business Solutions do Brasil Ltda., devendo ser entregues no momento da troca para o técnico autorizado.
1.4 – As reposições de produtos em garantia serão feitos gratuitamente.
1.5 – São garantidos os reparos externos no equipamento e/ou acessórios somente quando (i) os defeitos não decorrerem de influências externas anormais, de origem química, elétrica ou mecânica (ii) o equipamento e/ou acessório tenha sido protegido e mantido adequadamente, conforme recomendações do Manual de Operação.
1.6 – A Garantia será efetivada quando:
1.6.1 – A reclamação deverá ser feita ao fabricante, logo após a constatação do defeito e dentro do prazo de validade deste Certificado de Garantia.
1.6.2 – As peças e partes tenham sido substituídas e o serviço executado pela autorizada Konica Minolta.
1.6.3 – Os defeitos que não sejam resultantes de desgaste natural e/ou prematuro das partes e peças prolongado pelo desuso, utilização inadequada, flutuação de energia elétrica, ação de água, fogo ou raio, condições ambientais inadequadas ou impróprias, usos de partes e peças fornecidas por terceiros, acidentes de qualquer natureza, casos fortuitos e/ou força maior.
1.6.4 – Todas as manutenções, reparos, ajustes e regulagens tenham sido executados por autorizada Konica Minolta.
1.6.5 – Sejam atendidas as orientações e recomendações de operação dos equipamentos, utilização de suprimentos, proteção, manutenção e conservação contidas no Manual de Operação.
1.6.6 – O cliente entregar devidamente preenchido o Certificado de Garantia ao Fabricante.
1.6.7 – Existir nota fiscal correspondente.
1.7 – A Konica Minolta reserva-se o direito de modificar as especificações de novos equipamentos e/ou acessórios, independentemente de qualquer divulgação dessas modificações.
1.8 – A manutenção dos produtos em garantia é oferecida no departamento técnico da autorizada, sendo de exclusiva responsabilidade do cliente qualquer deslocamento do equipamento.
1.9 – A garantia exclui despesas de transporte, frete e seguro.
1.10 – O transporte, frete ou seguro será ônus e responsabilidade do consumidor.
1.11 – O cumprimento da garantia será efetivado somente mediante apresentação ou envio do Certificado de Garantia devidamente preenchido pelo cliente.
Exclusões
2. Das Exclusões
2.1 – As despesas referentes a itens de manutenção correrão por conta do cliente. São considerados itens de manutenção:
2.1.1 – Vidros de exposição, gabinete, tampas, bandejas, peças, partes e acessórios e materiais de consumo que sofrem desgaste natural e deverão ser trocados conforme orientação feita pela autorizada.
2.1.2 – As peças, partes e materiais de consumo de desgaste natural são: toner, revelador, cilindro, lâminas, rolos e lâmpadas.
2.2 – A garantia restringe-se ao equipamento e/ou acessório, suas partes, peças e componentes, não cobrindo quaisquer outras despesas, tais como: desinstalações, reinstalações, despesas de embalagem, transporte, seguro e hospedagem.
2.3 – A garantia não se estende no ressarcimento de qualquer prejuízo, perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes de paralisação do equipamento por culpa do cliente.
2.4 – A garantia somente será válida quando não houver qualquer rasura e/ou emenda.
Extinção da garantia
3 – Da Extinção da Garantia
3.1 – Ocorrendo mudança do local original de instalação do equipamento e/ou acessório, sem o devido acompanhamento da Konica Minolta ou autorizada, assim como, violação e alteração do equipamento e/ou acessório com exceção das alterações executadas por recomendação da Konica Minolta ou autorizada, a garantia será extinta imediatamente, a qualquer tempo.
3.2 – A garantia não será efetivada caso ocorra:
3.2.1 – Nº de série do produto removido, rasurado ou adulterado;
3.2.2 – Fenômenos da natureza, como enchente, maresia, raio etc…;
3.2.3 – A falta de nota fiscal correspondente;
3.2.4 – Não seja enviado este certificado devidamente preenchido;
3.2.5 – Inobservância de qualquer recomendação constante no Manual de Operação entregue com o produto.
3.2.6 – Não fornecimento do produto pela fábrica da Konica Minolta no Brasil.